É a aquisição de um título de capitalização junto a uma seguradora de nossa escolha.
                                        O locatário deve ter o cadastro sem restrições e comprovar renda de 3 vezes o valor do aluguel, seguindo as
                                        condições abaixo:
                                        
                                            - Locação Residencial: O valor do título corresponde a 10 vezes o valor do aluguel.
 
                                            - Locação Não Residencial: O valor do título corresponde a 12 vezes o valor do aluguel.
 
                                            - Observação: O valor do condomínio, quando aplicável, é somado ao título de capitalização.
 
                                        
 
                                        O montante ficará aplicado junto à seguradora, com reaplicação a cada 12 meses.
                                        Nessa modalidade, o pagamento mensal do aluguel é efetuado regularmente, e o valor do título será devolvido ao
                                        locatário ao término do contrato, após a desocupação do imóvel e o cumprimento de todas as obrigações
                                        contratuais.
                                        
*Essa modalidade está disponível para aluguel abaixo de R$ 3.000,00.